Decreto Nº 59371 DE 21/06/2023


 Publicado no DOM - São Luís em 22 jun 2023


Altera o parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 47.873, de 15 de março de 2016, que “Aprova, nos termos da Lei Complementar nº 05, de 03 de dezembro de 2015, o regulamento dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do município de São Luís”.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 47.873 , de 15 de março de 2016, nos termos seguintes:

Art. 30. (.....)

Parágrafo único. Os créditos eletrônicos terão validade de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua emissão. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 21 DE JUNHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

EMÍLIO CARLOS MURAD

Secretário Municipal de Governo