Portaria SEFAZ Nº 203 DE 29/05/2023


 Publicado no DOE - SE em 22 jun 2023


Prorroga até 30 de junho de 2024 os efeitos do “caput” do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista;

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2024, os efeitos do “caput” do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de maio de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

ESTADO DE SERGIPE

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA