Portaria SEFA/GS Nº 367 DE 19/05/2023


 Publicado no DOE - PA em 22 mai 2023


Altera a PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:

“.........

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..........

..........

..........

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..........

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

AMSTEL- SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896045506934

3,28

01/06/2023

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

HEINEKEN- SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896045506873

4,99

01/06/2023

HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

HEINEKEN 0,0% - SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7896045506910

5,12

01/06/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

INBEPA

CARIBEÑA SLEEK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898996149412

2,48

01/06/2023

INBEPA

CARIBEÑA STANDART

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

7898996159429

1,80

01/06/2023

INBEPA

CARIBEÑA

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

269

7898996159436

2,20

01/06/2023

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

..........

. ”


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda