Publicado no DOE - RS em 11 mai 2023
Introduz alterações na Resolução nº 177, de 14 de abril de 2021, que institui, nos termos do Decreto nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021, os modelos-padrão de editais de licitações, de compras públicas em geral, de termos de contratos e de outros instrumentos complementares, no âmbito da Administração Pública Estadual.
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto no art. 115, incisos I, II e II, da Constituição do Estado;
Considerando o disposto no art. 2º, incisos II, III, IV, VII, VIII, IX, X e XII, da Lei Complementar Estadual nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.116 , de 30 de dezembro de 2008;
Considerando o disposto no Decreto nº 55.717 , de 12 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de efetuar modificações nas cláusulas dos modelos-padrão de editais de licitações, de compras públicas em geral, de termos de contratos e outros instrumentos complementares, instituídos pela Resolução nº 177, de 14 de abril de 2021, e alterações;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo arrolado no inciso VIII e inclui-se o inciso XXIX ao artigo 1º da Resolução nº 177, de 14 de abril de 2021, que institui, nos termos do Decreto nº 55.717 , de 12 de janeiro de 2021, os modelos-padrão de editais de licitações, de compras públicas em geral, de termos de contratos e de outros instrumentos complementares, no âmbito da Administração Pública Estadual, os quais passam a vigorar na forma dos Anexos desta Resolução, observando-se a seguinte ordem:
I - Anexo A - Pregão Eletrônico - Fornecimento de Bens;
II - Anexo B - Pregão Eletrônico - Registro de Preços para Fornecimento de Bens;
III - Anexo C - Pregão Eletrônico - Registro de Preços para Fornecimento de Bens - rito do Decreto Federal nº 10.024/2019;
IV - Anexo D - Pregão Eletrônico Internacional - Fornecimento de Bens e Materiais;
V - Anexo E - Pregão Eletrônico - Registro de Preços para Fornecimento de Bens - Alimentação SUSEPE (Carne, Hortifrutigranjeiros e não Perecíveis);
VI - Anexo F - Pregão Eletrônico - Registro de Preços para Fornecimento de Bens - Alimentação SUSEPE (Leite);
VII - Anexo G - Pregão Eletrônico - Registro de Preços para Fornecimento de Bens - Alimentação SUSEPE (Pão);
VIII - Anexo H - Termo de Dispensa de Licitação.
IX - Anexo I - Pregão Eletrônico - Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
X - Anexo J - Pregão Eletrônico - Serviços Continuados sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
XI - Anexo K - Pregão Eletrônico - Serviços Terceirizados não Continuados;
XII - Anexo L - Pregão Eletrônico - Serviços Terceirizados não Continuados - rito do Decreto Federal nº 10.024/2019;
XIII - Anexo M - Pregão Eletrônico - Serviços Continuados sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra - rito do Decreto Federal nº 10.024/2019;
XIV - Anexo N - Pregão Eletrônico - Registro de Preços para Contratação de Serviços não Continuados;
XV - Anexo O - Pregão Eletrônico - Registro de Preços para Contratação de Serviços Continuados sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
XVI - Anexo P - Concorrência - Serviços Continuados sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
XVII - Anexo Q - Pregão Eletrônico - Serviços Comuns de Engenharia;
XVIII - Anexo R - Concorrência - Obras e Serviços de Engenharia;
XIX - Anexo S - Tomada De Preços - Obras e Serviços de Engenharia;
XX - Anexo T - Convite - Obras e Serviços de Engenharia;
XXI - Anexo U - Tomada De Preços - Obras e Serviços de Engenharia - tipo "técnica e preço";
XXII - Anexo V - Regime Diferenciado de Contratações Públicas - Empreitada por Preço Global - Critério de Julgamento: Maior Desconto;
XXIII - Anexo W - Concorrência - Alienação de Imóveis;
XXIV - Anexo X - Leilão Eletrônico;
XXV - Anexo Y - Locação de Bem Imóvel;
XXVI - Anexo Z - Pregão Eletrônico para Concessão de Uso;
XXVII - Anexo AA - Pregão Eletrônico para Permissão de Uso;
XXVIII - Anexo AB - Pregão Eletrônico - Fornecimento de Bens - rito do Decreto Federal nº 10.024/2019;
XXIX - Anexo AC - Pregão Eletrônico - Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra - rito do Decreto Federal nº 10.024/2019.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Cunha da Costa, Procurador-Geral do Estado.
Registre-se e publique-se.
Victor Herzer da Silva, Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.
ANEXO S em construção.