Portaria SEFA/GS Nº 269 DE 27/04/2023


 Publicado no DOE - PA em 28 abr 2023


Altera a PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o item a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, com a seguinte redação:

“...................

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..........

CERV.PARAENSE S.A

CERPA EXPORT

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7896388010785

8,89

01/05/2023

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.............

. ”


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda