Resolução BCB Nº 312 DE 26/04/2023


 Publicado no DOU em 28 abr 2023


Altera a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada (RWA CAM ), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022.


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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de abril de 2023, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nos arts. 9º, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Para a apuração do valor diário da parcela RWA CAM , bem como do limite de exposição cambial de que trata a Resolução CMN nº 4.956, de 21 de outubro de 2021, define-se como:

......

§ 6º ......

I - nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações para com as partes;

II - vincendas até o dia útil subsequente, desde que liquidadas pela cotação do dia da apuração; e

III - de hedge de fluxo de caixa, de que trata a Circular nº 3.082, de 30 de janeiro de 2002, em aberto até 1º de janeiro de 2025, com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, o risco de variação cambial decorrente de compromissos futuros previstos para, no máximo, os próximos doze meses, desde que devidamente documentadas.

......" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação