Portaria SEFA/GS Nº 185 DE 23/03/2023


 Publicado no DOE - PA em 24 mar 2023


Altera a PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Impos- to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Presta- ções de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comu- nicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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INBEPA

CARIBEÑA

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7898996159405

3,72

01/03/2023

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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda