Decreto Nº 43558 DE 23/03/2023


 Publicado no DOE - PB em 24 mar 2023


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379 , de 02 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso III do § 1º do art. 143:

"III - não guardem as exigências ou requisitos previstos na legislação vigente, inclusive quanto ao seu leiaute;"

II - "caput" e inciso I do "caput" do art. 158:

"Art. 158. Os contribuintes, quando obrigados, emitirão Nota Fiscal, nos termos da legislação em vigor:

I - sempre que promoverem saída de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de março de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador