Portaria SEFA Nº 128 DE 28/02/2023


 Publicado no DOE - PA em 1 mar 2023


Altera a PORTARIA nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


Portal do ESocial

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens a seguir do Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERPA CERV. PARAENSE S.A. NEVADA LATA ALUMINIO DESCARTÁVEL 350 7896388010150 2,10 01.03.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERPA CERV. PARAENSE S.A. TIJUCA LATA ALUMINIO DESCARTÁVEL 269 78933231 2,95 01.03.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ...... "

Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da PORTARIA Nº 276, de 4 de agosto de 2017, com as seguintes redações:

"..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A. CRYSTAL PILSEN GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 300 7897395060442 2,58 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. CRYSTAL PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 300 7897395060503 2,24 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. CRYSTAL PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7897395050108 5,40 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. CRYSTAL PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 1000 7897395050238 5,56 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA 100% MALTE GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 300 7897395000714 2,87 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA 100% MALTE GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 300 7897395000707 2,63 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA PILSEN GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 300 7897395040604 2,87 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 300 7897395040741 2,50 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 78906709 6,03 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITAIPAVA PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 1000 7897395040222 6,21 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. LOKAL PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 600 7898377660018 4,50 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. LOKAL PILSEN GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 1000 7898377660056 5,23 01.03.2023
CERV. PETRÓPOLIS S.A. PETRA PURO MALTE ORIGEM GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL 300 7897395099688 2,76 01.03.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .... "

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda