Decreto Nº 43397 DE 01/02/2023


 Publicado no DOE - PB em 2 fev 2023


Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 180/2022 ,

Decreta:

Art. 1º Os itens 82 e 96 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do "caput" do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações (Convênio ICMS 180/2022 ):

"

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
82 Quetiapina 2934.99.69 Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada 3003.90.89/3004.90.79
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada
96 Somatropina 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
3003.39.29/3004.39.29

".

Art. 2º Fica acrescido o item 270 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do "caput" do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 180/2022 ):

"

ITEM FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
270 Imiglucerase 3507.90.39 Imiglucerase 400 U. - pó liofilizado para solução injetável 3003.90.29/3004.90.19

".

Art. 3º Fica revogado o item 156 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do "caput" do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 180/2022 ).

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas seguintes disposições contidas neste Decreto:

- item 96 do art. 1º, no período de 29 de dezembro de 2022 até a data de sua publicação;

- item 82 do art. 1º e arts. 2º e 3º, no período de 1º de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador