Decreto Nº 43398 DE 01/02/2023


 Publicado no DOE - PB em 2 fev 2023


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 138/2022 e 141/2022,

Decreta:

Art. 1º O item 1 da alínea "m" do inciso XXI do "caput" do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90 (Convênio ICMS 138/2022 );";

Art. 2º Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do "caput" do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as redações que se seguem (Convênio ICMS 141/2022 ):

"

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
20 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco 3003.39.29/3004.39.25
Calcitonina Sintética Humana Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
55 Imunoglobulina Humana 3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) 3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório 3003.90.49/3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)--por dose
77 Pamidronato dissódico 2931.00.49 Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola 3003.90.69/3004.90.59
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola
86 Risedronato Sódico 2931.00.49 Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido 3003.90.69/3004.90.59
92 Selegilina 2921.59.90 Selegilina 5 mg - por comprimido 3003.90.49/3004.90.39
Cloridrato de Selegilina Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
135 Fosfato de Oseltamivir 2924.29.49 Fosfato de Oseltamivir 30 mg - por comprimido 3003.90.59/3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - por comprimido
165 Alfavelaglicerase 3507.90.39 Alfavelaglicerase 400 U.I. - injetável - por frasco-ampola 3003.90.99/3004.90.99
232 Tofacitinibe 2933.99.49 Citrato de Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido 3004.90.69/3004.90.99

".

Art. 3º Ficam revogados os itens 44, 53, 66 e 99 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 141/2022 ).

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de:

I - 21 de julho de 2022 até a data de sua publicação, em relação ao art. 1º;

II - 17 de outubro de 2022 até a data de sua publicação em relação aos artigos 2º e 3º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador