Portaria SEFA Nº 50 DE 31/01/2023


 Publicado no DOE - PA em 1 fev 2023


Altera a PORTARIA nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERPA CERV. PARAENSE S.A CERPA EXPORT GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 600 7896388010631 10,19 01.12.2022
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A. ITADRAFT GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL 330 7897395000912 4,25 01.02.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPO- LIS S.A. ITADRAFT LATA ALUMINÍO DESCARTÁVEL 350 7897395001766 3,79 01.02.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. DEVAS SA LATA Multpack 15und ALUMINÍO DESCARTÁVEL 269 7898904771644 28,20 01.02.2023
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... . "

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação ao item do fabricante Cerpa Cerv. Paraense S.A. previsto no art. 1º, a partir de 1º de dezembro de 2022;

II - em relação aos demais itens previstos no art. 1º, a partir de 1º de fevereiro de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda