Portaria SEFAZ Nº 15 DE 17/01/2023


 Publicado no DOE - PB em 18 jan 2023


Fixa o valor do ICMS na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate.


Monitor de Publicações

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, art. 462-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1° Fixar em R$ 10,00 (dez) reais, por cabeça, o valor do ICMS nas operações internas e na saída interestadual de gado bovino e bufalino destinado ao abate. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 132 DE 01/07/2026).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 17 de janeiro de 2023

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7