Resolução GECEX Nº 448 DE 29/12/2022


 Publicado no DOU em 30 dez 2022


Retifica a Resolução Gecex nº 438, de 23 de dezembro de 2022, que prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução Gecex nº 272, de 19 de dezembro de 2022.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), na Decisão Mercosul/CMC/DEC. Nº 08/2021, internalizada pela Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 201ª reunião ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 438, de 23 de dezembro de 2022, o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listado no quadro abaixo:

NCM 
9018.39.24

Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 438, de 2022, o produto especificado no quadro abaixo:

NCM  Nº Ex  Descrição 
9018.39.26  Cateteres intravenosos periféricos, de plástico

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

Substituto