Decreto Nº 1578 DE 20/12/2022


 Publicado no DOE - MT em 21 dez 2022


Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 4.547, de 27.12.1982, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25.07.1986.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Considerando o disposto no inciso III do § 1º do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986;

Considerando a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o item 5 à alínea f do subitem III -C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, bem como alterada a alínea d e substituídos os textos das alíneas d-1 e d-2 pela anotação "expirado", todos do subitem III -D do referido preceito, conforme assinalado:

"ANEXO V

TABELA - I TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

ITEM III (.....)  
(.....) (.....)
III-C (.....)  
(.....) (.....)
f) (.....)
(.....)
5. Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e.
0,1
III-D (.....)  
(.....)  
d) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD. 1,0
d-1) (expirado)  
d-2 ((expirado)  
(.....) (.....)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2022, 201º da Indência e 134º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil