Resolução Administrativa GABIN Nº 80 DE 12/12/2022


 Publicado no DOE - MA em 15 dez 2022


Altera o Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção de ICMS nas operações com oócito, embrião e sêmen bovinos, nos termos do Convênio ICMS nº 70, de 25 de junho de 1992.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 26 , de 22 de abril de 2015, que altera o Convênio ICMS nº 70 , de 25 de junho de 1992, o qual, por sua vez, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com oócito, embrião e sêmen bovinos,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º O inciso XXXIX do caput do art. 1º do Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

XXXIX - as operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de bovino, ovino, caprino ou suíno; (Convênios ICMS 70/1992, 36/1999, 27/2002 e 26/2015)

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda