Convênio ICMS Nº 190 DE 09/12/2022


 Publicado no DOU em 13 dez 2022


Altera o Convênio ICMS nº 40/2002 , que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.


Impostos e Alíquotas por NCM

Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 42 DE 28/12/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 40, de 15 de março de 2002 , passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o " caput" do inciso I da cláusula primeira :

"I - conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas, pertencentes à CAT-LEO Energia S/A e SPIC Brasil Energia Participações S.A:";

II - o Anexo Único na forma do Anexo Único deste convênio.

2 - Cláusula segunda. A alínea "m" fica acrescida ao inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 40/2002 com a seguinte redação:

"m) UHE São Simão Energia S.A, situada no município de Santa Vitória, MG;".

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Julio Cesar Vieira Gomes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio Menezes.

ANEXO ÚNICO

Item  Descrição do Produto  Código NBM/SH    UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A  PCH GUARY  PCH ANNA MARIA  PCH PONTE  PCH PALESTINA  PCH TRIUNFO  PCH GRANADA  PCH CACHOEIRA ENCOBERTA  PCH BENJAMIM BAPTISTA 
Turbina  8410.13.00  Pç. 
Gerador  8501.64.00  Pç. 
Comportas vagão tomada de água  7308.90.90  Pç. 
Comportas segmento vertedouro  7308.90.90  Pç. 
Pórtico rolante tomada de água/vertedouro  8426.12.00  Pç. 
Pórtico rolante tubulação sucção  8426.12.00  Pç. 
Grades para tomada de água  7308.90.90  Pç. 
Comporta ensecadeira para tubos de sucção  7308.90.90  Pç. 
Blindagem de aço para conduto forçado  7306.90.90  Cj. 
10  Leitos para cabos  7326.19.00  Cj. 
11  Luminárias em geral/reatores/lâmpadas  9405.40.90  Cj. 
12  Reatores (Balastros) para lâmpadas ou tubos de descarga  8504.10.00  Cj. 
13  Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio, lâmpadas de halogeneto metálicoEx 01 - De vapor de sódio, de alta pressão  8539.32.00  Cj. 
14  OutrosEx 01 - Lâmpadas mistas  8539.39.00  Cj. 
12  Cabo pára-raios  7312.10  Ton.  0,5  0,5  0,5  0,5  0,5  0,5 
13  Cabos de cobre  7413.00  Ton. 
14  Cabos de alumínio  8544.60.00  Ton.  1,5  1,5  1,5  1,5  1,5  1,5 
15  Ferragens  7326.19.00  Cj. 
16  Sistema de ventilação da casa de força  8414.59.10  Cj. 
17  Sistema de comunicação  8525.20  Cj. 
18  Sistema de medição de nível de água  9031.80.90  Cj. 
19  Stoplog (painéis) do vertedor  7308.90.90  Pç. 
20  Sistema de esgotamento das unidades  8413.81.00  Cj. 
21  Sistema de drenagem interna da casa de força  8413.81.00  Cj. 
22  Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar  8414.80.10  Cj. 
23  Grupo gerador diesel, de emergência, da casa de força  8501.31.20  Pç. 
24  Sistema de água potável  3917.23.00  Cj. 
25  Sistema de esgotos sanitários  3917.23.00  Cj. 
26  Transformadores dos serviços auxiliares  8504.22.00  Pç. 
27  Cubículos dos serviços auxiliares elétricos  8538.10.00  Cj. 
28  Baterias dos serviços auxiliares  8507.10.10  Pç. 
29  Conversores CA/CC carregadores dos serviços auxiliares  8504.40.10  Pç. 
30  Eletrodutos e acessórios  3917.39.00  Cj. 
31  Cabos de proteção, controle, alarme e sinalização  8544.59.00  Km.  10  10  10  10  10 
32  Materiais para a malha de aterramento  7413.00.00  Cj. 
33  Sistema de proteção  8537.10.20  Cj. 
37  Controladores de demanda de energia elétrica  8537.10.30  Cj. 
38  Outros  8537.10.90  Cj. 
34  Sistema digital de supervisão e controle  8537.10.20  Cj. 
40  Controladores de demanda de energia elétrica  8537.10.30  Cj. 
41  Outros  8537.10.90  Cj. 
35  Sistema de monitoramento de máquina  8537.10.20  Cj. 
43  Controladores de demanda de energia elétrica  8537.10.30  Cj. 
44  Outros  8537.10.90  Cj. 
36  Sistema de excitação estática - gerador e equipamentos associados  8504.40.29  Cj. 
37  Cubículos blindados - equipamentos sistema de distribuição MT  8637.10.90  Cj. 
38  Comportas do desvio  7308.90.90  Pç. 
39  Pórtico rolante casa de força - CF  8426.19.00  Pç. 
40  Caminho de rolamento do pórtico rolante  8426.11.00  Cj. 
41  Peças sobressalentes do pórtico rolante  8426.11.00  Cj. 
42  Máquina limpa grades - MLG  8426.30.00  Pç. 
43  Caminho de rolamento da MLG  8426.30.00  Cj. 
44  Peças sobressalentes para MLG  8426.30.00  Cj. 
45  Sistema monovia c/talha elétrica  8425.11.00  Pç. 
46  Estrutura de monovia  8425.11.00  Cj. 
47  Sobressalentes da monovia  8425.11.00  Cj. 
48  Cubículos para medição de tensão e proteção contra surto  8537.10.19  Pç. 
49  Cubículos para o aterramento do gerador  8537.10.19  Pç. 
50  Módulo de comunicação com COS - COM, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc.  8537.10.20  Cj. 
51  Quadros de distribuição VCA e de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina  8537.20.00  Cj. 
52  Quadro de Alarmes e Sinalização - CSA  8537.20.00  Cj. 
53  Quadro principal a ser instalado na tomada de água/vertedouro  8537.20.00  Cj. 
54  Quadro principal a ser instalado na Sub-estação VCA  8537.20.00  Cj. 
55  Quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação/casa de força  8537.20.00  Cj. 
56  Acessórios para manutenção: densímetros, termômetros, funis plásticos, voltímetros, bombonas plásticas, etc.  8590.99.00  Cj. 
57  Sistema de medição de nível de água  9031.80.90  Cj. 
58  Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos  8544.59.00  Cj. 
59  Acessórios necessários para a montagem e fixação do sistema (conectores, ferragens de fixação, Terminações diversas, etc.)  8544.60.00  Cj. 
60  Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel de excitação  7326.19.00  Cj. 
61  Conectores  8536.89.90  Cj. 
62  Cabos de cobre  7413.00.00  Ton.  700 
63  Tubos de alumínio  7808.10.00  Cj. 
64  Cabos óticos  8544.70.00  km. 
65  Sistema VHF completo, com rádios portáteis e com 6 canais, bateria e carregador  8517.19.99  Cj. 
66  Transformadores elevadores de tensão  8504.23.00  Pç. 
67  Chaves seccionadoras  8535.30.19  Cj. 
68  Disjuntores  8535.29.00  Cj. 
69  Transformadores de potencial  8504.31.19  Cj. 
70  Transformadores de corrente  8504.31.11  Cj. 
71  Pára-raios  8535.40.90  Cj. 
72  Malha de terra da SE  7413.00.00  Cj. 
73  Isoladores e colunas de isoladores  8546.20.00  Cj. 
83  De vidro  8546.10.00  Cj. 
74  Artefatos de concreto da SE (pilares, vigas, etc.)  7308.40.00  Cj. 
85  Outros  7308.90.90  Cj. 
75  Aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações  8415.81.10  Cj. 
76  Ventiladores para a sala de controle da Sub-estação  8414.51.90  Cj. 
77  Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a usina  8531.80.99  Cj. 
78  Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220  8537.10.99  Pç. 
79  Linha de transmissão para interligação ao sistema  8544.60.00  Km.  15  1