Convênio ICMS Nº 40 DE 15/03/2002


 Publicado no DOU em 21 mar 2002


Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.


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Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 131 DE 05/07/2019, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/10/2020.

Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 49 DE 25/04/2017, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 30/09/2019.

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Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 27 DE 22/04/2015, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/12/2015.

Nota LegisWeb: Ver Convênio ICMS Nº 191 DE 17/12/2013 que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/05/2015.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

Convênio

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a:

I - conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas, pertencentes à CAT-LEO Energia S/A e SPIC Brasil Energia Participações S.A: (Redação dada pelo Convênio ICMS Nº 190 DE 09/12/2022).

a) PCH Guary, situada no município de Santos Dumont, MG;

b) PCH Anna Maria, situada no município de Santos Dumont, MG;

c) PCH Ponte, situada no município de Guarani, MG;

d) PCH Palestina, situada no município de Guarani, MG;

e) PCH Triunfo, situada nos municípios de Guarani e Astolfo Dutra, MG;

f) PCH Granada, situada no município de Abre Campo, MG;

g) PCH Cachoeira Encoberta, situada no município de Muriaé, MG;

h) PCH Benjamim Baptista, situada no município de Manhuaçu, MG;

i) UHE Barra do Braúna, situada no município de Laranjal, MG;

j) UHE Baú 1, situada no município de Santa Cruz do Escalvado, MG;

k) PCH Jurumim, situada nos municípios de Rio Casca e São Pedro dos Ferros, MG;

l) PCH Cachoeira Escura, situada no município de Jequeri, MG.

m) UHE São Simão Energia S.A, situada no município de Santa Vitória, MG; (Alínea acrescentada pelo Convênio ICMS Nº 190 DE 09/12/2022).

II - nas operações internas com os produtos e destinatários indicados no inciso anterior, a reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

§ 1º Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução na base de cálculo.

§ 2º A isenção aplica-se, também, à importação desses produtos, desde que sem similar produzido no país e a operação esteja beneficiada por isenção ou redução a zero das alíquotas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.

§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado.

2 - Cláusula segunda. A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

3 - Cláusula terceira. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Maria de Nazaré Oliveira Varão p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Múcio Ferreira Ribas p/ Guilherme Frederico de M. Muller; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna de Assunção; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Saturnino Moraes Ferreira p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Sônia Maria Santana Santos p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.

(Redação do anexo dada pelo Convênio ICMS Nº 190 DE 09/12/2022):

ANEXO ÚNICO

Item Descrição do Produto Código NBM/SH UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A PCH GUARY PCH ANNA MARIA PCH PONTE PCH PALESTINA PCH TRIUNFO PCH GRANADA PCH CACHOEIRA ENCOBERTA PCH BENJAMIM BAPTISTA
1 Turbina 8410.13.00 Pç. - 1 1 2 1 2 2 2 1
2 Gerador 8501.64.00 Pç. - - - 2 1 2 2 2 1
3 Comportas vagão tomada de água 7308.90.90 Pç. - - - 1 1 1 1 1 1
4 Comportas segmento vertedouro 7308.90.90 Pç. - - - 2 2 2 2 2 -
5 Pórtico rolante tomada de água/vertedouro 8426.12.00 Pç. - - - 1 1 1 1 1 1
6 Pórtico rolante tubulação sucção 8426.12.00 Pç. - - - 1 1 1 1 1 1
7 Grades para tomada de água 7308.90.90 Pç. - - - 1 1 1 1 1 1
8 Comporta ensecadeira para tubos de sucção 7308.90.90 Pç. - - - 1 1 1 1 1 1
9 Blindagem de aço para conduto forçado 7306.90.90 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
10 Leitos para cabos 7326.19.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
11 Luminárias em geral/reatores/lâmpadas 9405.40.90 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
12 Reatores (Balastros) para lâmpadas ou tubos de descarga 8504.10.00 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
13 Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio, lâmpadas de halogeneto metálicoEx 01 - De vapor de sódio, de alta pressão 8539.32.00 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
14 OutrosEx 01 - Lâmpadas mistas 8539.39.00 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
12 Cabo pára-raios 7312.10 Ton. - - - 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5
13 Cabos de cobre 7413.00 Ton. - - - 3 3 3 3 3 3
14 Cabos de alumínio 8544.60.00 Ton. - - - 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5
15 Ferragens 7326.19.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
16 Sistema de ventilação da casa de força 8414.59.10 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
17 Sistema de comunicação 8525.20 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
18 Sistema de medição de nível de água 9031.80.90 Cj. 8 - - 1 1 1 1 1 1
19 Stoplog (painéis) do vertedor 7308.90.90 Pç. - - - 1 1 1 1 1 1
20 Sistema de esgotamento das unidades 8413.81.00 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
21 Sistema de drenagem interna da casa de força 8413.81.00 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
22 Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar 8414.80.10 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
23 Grupo gerador diesel, de emergência, da casa de força 8501.31.20 Pç. 1 - - 1 1 1 1 1 1
24 Sistema de água potável 3917.23.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
25 Sistema de esgotos sanitários 3917.23.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
26 Transformadores dos serviços auxiliares 8504.22.00 Pç. 2 - - 1 1 1 1 1 1
27 Cubículos dos serviços auxiliares elétricos 8538.10.00 Cj. 6 - - 1 1 1 1 1 1
28 Baterias dos serviços auxiliares 8507.10.10 Pç. 6 - - 1 1 1 1 1 1
29 Conversores CA/CC carregadores dos serviços auxiliares 8504.40.10 Pç. 6 - - 1 1 1 1 1 1
30 Eletrodutos e acessórios 3917.39.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
31 Cabos de proteção, controle, alarme e sinalização 8544.59.00 Km. - - - 10 10 10 10 10 8
32 Materiais para a malha de aterramento 7413.00.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
33 Sistema de proteção 8537.10.20 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
37 Controladores de demanda de energia elétrica 8537.10.30 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
38 Outros 8537.10.90 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
34 Sistema digital de supervisão e controle 8537.10.20 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
40 Controladores de demanda de energia elétrica 8537.10.30 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
41 Outros 8537.10.90 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
35 Sistema de monitoramento de máquina 8537.10.20 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
43 Controladores de demanda de energia elétrica 8537.10.30 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
44 Outros 8537.10.90 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
36 Sistema de excitação estática - gerador e equipamentos associados 8504.40.29 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
37 Cubículos blindados - equipamentos sistema de distribuição MT 8637.10.90 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
38 Comportas do desvio 7308.90.90 Pç. - - - 1 2 2 2 2 1
39 Pórtico rolante casa de força - CF 8426.19.00 Pç. - - - 1 1 1 1 1 1
40 Caminho de rolamento do pórtico rolante 8426.11.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
41 Peças sobressalentes do pórtico rolante 8426.11.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
42 Máquina limpa grades - MLG 8426.30.00 Pç. - - - 1 1 1 1 1 1
43 Caminho de rolamento da MLG 8426.30.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
44 Peças sobressalentes para MLG 8426.30.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
45 Sistema monovia c/talha elétrica 8425.11.00 Pç. 1 - - 1 1 1 1 1 1
46 Estrutura de monovia 8425.11.00 Cj. 7 - - 1 1 1 1 1 1
47 Sobressalentes da monovia 8425.11.00 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
48 Cubículos para medição de tensão e proteção contra surto 8537.10.19 Pç. 6 - - 1 1 1 1 1 1
49 Cubículos para o aterramento do gerador 8537.10.19 Pç. 6 - - 1 1 1 1 1 1
50 Módulo de comunicação com COS - COM, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc. 8537.10.20 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
51 Quadros de distribuição VCA e de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina 8537.20.00 Cj. 6 - - 1 1 1 1 1 1
52 Quadro de Alarmes e Sinalização - CSA 8537.20.00 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
53 Quadro principal a ser instalado na tomada de água/vertedouro 8537.20.00 Cj. 2 - - 1 1 1 1 1 1
54 Quadro principal a ser instalado na Sub-estação VCA 8537.20.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
55 Quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação/casa de força 8537.20.00 Cj. 7 - - 1 1 1 1 1 1
56 Acessórios para manutenção: densímetros, termômetros, funis plásticos, voltímetros, bombonas plásticas, etc. 8590.99.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
57 Sistema de medição de nível de água 9031.80.90 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
58 Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos 8544.59.00 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
59 Acessórios necessários para a montagem e fixação do sistema (conectores, ferragens de fixação, Terminações diversas, etc.) 8544.60.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
60 Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel de excitação 7326.19.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
61 Conectores 8536.89.90 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
62 Cabos de cobre 7413.00.00 Ton. 700 - - 3 3 3 3 3 2
63 Tubos de alumínio 7808.10.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
64 Cabos óticos 8544.70.00 km. - - - 1 1 1 1 1 2
65 Sistema VHF completo, com rádios portáteis e com 6 canais, bateria e carregador 8517.19.99 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
66 Transformadores elevadores de tensão 8504.23.00 Pç. 2 - - 1 1 1 1 1 1
67 Chaves seccionadoras 8535.30.19 Cj. 6 - - 1 1 1 1 1 1
68 Disjuntores 8535.29.00 Cj. 6 - - 1 1 1 1 1 1
69 Transformadores de potencial 8504.31.19 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
70 Transformadores de corrente 8504.31.11 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
71 Pára-raios 8535.40.90 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
72 Malha de terra da SE 7413.00.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
73 Isoladores e colunas de isoladores 8546.20.00 Cj. 6 - - 1 1 1 1 1 1
83 De vidro 8546.10.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
74 Artefatos de concreto da SE (pilares, vigas, etc.) 7308.40.00 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
85 Outros 7308.90.90 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
75 Aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações 8415.81.10 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
76 Ventiladores para a sala de controle da Sub-estação 8414.51.90 Cj. - - - 1 1 1 1 1 1
77 Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a usina 8531.80.99 Cj. 1 - - 1 1 1 1 1 1
78 Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220 8537.10.99 Pç. 2 - - 1 1 1 1 1 1
79 Linha de transmissão para interligação ao sistema 8544.60.00 Km. - - - 4 5 15 1 1 1

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