Decreto Nº 1566 DE 02/12/2022


 Publicado no DOE - MT em 5 dez 2022


Altera os Decretos nº 2.279, de 07 de dezembro de 2009, nº 542, de 30 de junho de 2020, nº 604, de 19 de agosto de 2020, nº 651, de 21 de setembro de 2020, revoga o Decreto nº 2.321, de 11 de janeiro de 2010, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 66, inciso III da Constituição Estadual, bem o que consta no processo CASACIVIL-PRO-2022/00466, e

Considerando a Portaria nº 71 , de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a padronização e obrigatoriedade do registro do código do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. e conjunto de coordenadas geográficas nos documentos, processos físicos e virtuais protocolados, instruídos e/ou tramitados na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA que tenham como objeto ativos rodoviários estaduais (rodovias e meios de transposição),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o item 1, do art. 1º do Decreto nº 2.279, de 07 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. Rodovia: MT-242

Trecho: Início: Entr. BR 163 (B) (Contorno) - Término: Entr. MT 010 (B) - Ipiranga do Norte

SRE 2020 Município
242EMT0120 Sorriso
242EMT0140 Sorriso
242EMT0150 Ipiranga do Norte
242EMT0160 Ipiranga do Norte
242EMT0162 Ipiranga do Norte

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
12º 30' 29,978" S 55º 41' 34,910" W 12º 15' 16,429" S 56º 9' 1,400" W

Rodovia MT-491

Trecho: Entr. MT 242 - km 17,79

SRE 2020 Município
491EMT0010 Ipiranga do Norte

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
12º 15' 4,359" S 55º 59' 13,020" W 12º 5' 34,324" S 56º 0' 58,016" W

Extensão total: 89,278 km."

Art. 2º Fica alterado o item 3, do art. 1º do Decreto nº 2.279, de 07 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. Rodovia: MT-242

Trecho: Início: Entr. BR 163 (A) Sorriso - Término: Entr. BR 242 (Início PU Nova Ubiratã - fim da concessão) - Extensão - SRE: 83,28 km

SRE 2020 Município
242EMT0115 Sorriso
242EMT0110=242BMT0645 Sorriso
242EMT0100=242BMT0645 Sorriso
242EMT0090=140EMT0480 Sorriso
242EMT0080=140EMT0485 Nova Ubiratã
242EMT0070=493EMT0015 Nova Ubiratã
242EMT0075=493EMT0010 Nova Ubiratã

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
12º 33'
55,100"
S
55º 43'
21,415" W
13º 2'
29,832"
S
55º 14' 52,761" W

Rodovia MT-140*

Trecho: Início: Entr. MT 242 (A) - Término: Entr. MT 338 - MT 493

SRE 2020 Município
140EMT0475 Sorriso
140EMT0470 Nova Ubiratã
140EMT0465 Sorriso
140EMT0463 Sorriso

*Alterou-se a nomenclatura da rodovia de MT-242 para MT-140

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
13º 3'
1,265"
S
55º 22'
43,524" W
13º 24'
59,267"
S
55º 14' 12,764" W

Rodovia MT-338

Trecho: Início: Entr. MT 493 (MT 404) - Término: Entr.140 (Boa Esperança do Norte - Fim da Concessão - Entr. 338 (B)

SRE 2020 Município
140EMT0460=338EMT0088 Sorriso

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
13º 24'
59,267"
S
55º 14'
12,764" W
13º 29'
51,84"
S
55º 8' 59,03" W

Extensão total: 141,60 km"

Art. 3º Fica alterado o item 4, do art. 1º do Decreto nº 2.279, de 07 de dezembro de 2.009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Rodovia: MT-235

Trecho: Nova Mutum (Entr. BR 163) - Santa Rita do Trivelato - (Entroncamento MT 140)

SRE 2020 Município
235EMT0062 Nova Mutum
235EMT0060 Nova Mutum
235EMT0050 Nova Mutum
235EMT0040 Santa Rita do Trivelato
140EMT0433=235EMT0035 Santa Rita do Trivelato
140EMT0435=235EMT0030 Santa Rita do Trivelato

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
13º 48'
39,632"
S
56º 4'
24,012" W
13º 49'
14,30"
S
55º 16' 38,60" W

Extensão total: 113,00 km."

Art. 4º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.328, de 05 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes:

1. Rodovia MT-100

Trecho: Div. MT/MS - Entr. BR-364/MT299 - Fim Pavimentação (Ribeirão Claro)

SRE 2020 Município
100EMT0005 Alto Taquari
100EMT0010 Alto Taquari
100EMT0020D** Alto Taquari
100EMT0020E** Alto Taquari
100EMT0030 Alto Taquari
100EMT0040 Alto Taquari
100EMT0050 Alto Araguaia
100EMT0060 Alto Araguaia
100EMT0065 Alto Araguaia
100EMT0070D*=364BMT0590 Alto Araguaia
100EMT0070E*=364BMT0590 Alto Araguaia
100EMT0073*=364BMT0600 Alto Araguaia
100EMT0075* Alto Araguaia

*Seguimentos sofrerão alteração com a implantação do rodoanel.

**Para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
18º 2'
28,998"
S
53º 9'
19,760" W
17º 18'
54,36"
S
53º 12' 55,80" W

Extensão total: 111,90 km

2. Rodovia MT-320

Trecho: Entr. BR 163 (Nova Santa Helena) - Colíder - Entr. MT 208 (Carlinda)

SRE 2020 Município
320EMT0060 Nova Santa Helena
320EMT0090 Colíder
320EMT0095 Colíder
320EMT0100 Colíder
320EMT0110=410EMT0090 Colíder
320EMT0120=410EMT0080 Nova Canaã do Norte
320EMT0125 Nova Canaã do Norte
320EMT0127 Carlinda
320EMT0140 Carlinda

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
10º 50'
56,447"
S
55º 11'
15,538" W
9º 58'
47,312"
S
55º 47' 20,815" W

Rodovia MT-208

Trecho: Entr. MT 320 - Entr. MT 325 B (Perímetro Urbano de Alta Floresta)

SRE 2020 Município
208EMT0035=320EMT0143 Carlinda
208EMT0037 Carlinda
208EMT0040 Alta Floresta
208EMT0045 Alta Floresta
208EMT0050 Alta Floresta

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
09º 58'
47,312"
S
55º 47'
20,815" W
09º 53'
54,642"
S
56º 5'38,234" W

Extensão total: 188,2 km

3.Rodovia MT-246

Trecho: Entr. BR 163/BR 364 (B) - Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres)

SRE 2020 Município
246EMT0080 Jangada
246EMT0090 Rosário Oeste
160EMT0035=246EMT0100 Rosário Oeste
160EMT0040=246EMT0110 Rosário Oeste
160EMT0045=246EMT0115 Alto Paraguai
160EMT0050=246EMT0120 Barra do Bugres
246EMT0130 Barra do Bugres
246EMT0140 Barra do Bugres
246EMT0143=343EMT0130 Barra do Bugres
246EMT0145=343EMT0140 Barra do Bugres
246EMT0150=343EMT0145 Barra do Bugres

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
15º 10'
33,471"
S
56º 31'
27,649" W
15º 2'
19,113"
S
57º 10' 53,803" W

4. Rodovia: MT-343

Trecho: Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres) - Entr. MT 358 (Assari)

SRE 2020 Município
343EMT0150 Barra do Bugres
343EMT0155 Barra do Bugres

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
15º 2'
19,113"
S
57º 10'
53,803" W
14º 52'
34,522"
S
57º 10' 29,753" W

5. Rodovia MT-358

Trecho: ENTR. MT 358 (Contorno Norte de Tangará da Serra) - ENTR. Acesso Norte Tangará da Serra (Final do Contorno)

SRE 2020 Município
358EMT0005 Barra do Bugres
358EMT0010 Barra do Bugres
358EMT0012 Barra do Bugres
358EMT0015 Nova Olímpia
358EMT0020=408EMT0040 Nova Olímpia
358EMT0023=408EMT0035 Nova Olímpia
358EMT0025 Nova Olímpia
358EMT0027 Nova Olímpia
358EMT0030 Nova Olimpia
358EMT0033 Tangará da Serra
358EMT0035 Tangará da Serra
358EMT0040 Tangará da Serra
358EMT0045 Tangará da Serra
358EMT0050 Tangará da Serra
339EMT0218=358EMT0053 Tangará da Serra
339EMT0215E=358EMT0055E* Tangará da Serra
339EMT0215D=358EMT0055D* Tangará da Serra
339EMT0210E=358EMT0060E* Tangará da Serra
339EMT0210D=358EMT0060D* Tangará da Serra
339EMT0205=358EMT0070 Tangará da Serra
339EMT0203E=358EMT0075E* Tangará da Serra
339EMT0203D=358EMT0075D* Tangará da Serra
339EMT0200=358EMT0080 Tangará da Serra
358EMT0090 Tangará da Serra
170EMT0170=358EMT0100 Tangará da Serra

*para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
14º 52'
34,522"
S
57º 10'
29,753" W
14º 19'
34,185"
S
57º 57' 37,199" W

Extensão total: 233,20 Km."

Art. 5º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 542, de 30 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes:

1. Rodovia MT-130

Trecho: Entr. BR 070 (B) - Entr. MT 020, em Paranatinga

SRE 2020 Município
130EMT0120 Primavera do Leste
130EMT0123 Primavera do Leste
130EMT0125 Primavera do Leste
130EMT0130 Primavera do Leste
130EMT0140 Primavera do Leste
130EMT0145 Primavera do Leste
130EMT0150 Primavera do Leste
130EMT0160 Santo Antônio do Leste
130EMT0170 Primavera do Leste
130EMT0180 Primavera do Leste
130EMT0190 Paranatinga
130EMT0200 Paranatinga

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
15º 33'
43,875"
S
54º 17'
46,346" W
14º 26'
33,963"
S
54º 3' 26,933" W

Extensão total - SRE: 140,60 km

2. Rodovia MT-220

Trecho: Entr. BR 163 (Sinop) - Entr. MT 410 (p/Tabaporã)

SRE 2020 Município
220EMT0010 Sinop
220EMT0015 Ipiranga do Norte
220EMT0020 Ipiranga do Norte
220EMT0030 Tabaporã
010EMT0365=220EMT0035 Porto dos Gaúchos
220EMT0037 Porto dos Gaúchos
220EMT0039 Porto dos Gaúchos
220EMT0040 Porto dos Gaúchos

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
11º 41'
36,866"
S
55º 27'
6,901" W
11º 31'
19,391"
S
56º 39' 59,340" W

Extensão total: 138,4 km."

Art. 6º Fica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 604, de 19 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Rodovia MT-010

Trecho: Entroncamento BR 364 - Entroncamento MT 160 (início PU São José do Rio Claro)

SRE 2020 Município
010EMT0220 Diamantino
010EMT0230 São José do Rio Claro
010EMT0240 São José do Rio Claro
010EMT0250 São José do Rio Claro
010EMT0260 São José do Rio Claro

.

Coordenada Geográfica - SINFRA
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
14º 15'
18,160"
S
56º 31'
12,121" W
13º 27'
1,285"
S
56º 42' 59,282" W

Rodovia MT-249

Trecho: Entroncamento BR 163 (Nova Mutum) - Entroncamento MT 235.

SRE 2020 Município
249EMT0010 Nova Mutum
249EMT0020 São José do Rio Claro
249EMT0030 São José do Rio Claro
249EMT0040 Diamantino
160EMT0157=249EMT0045 Diamantino
249EMT0050 Diamantino
249EMT0060 São José do Rio Claro

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
13º 51' 56º 5' 13º 48' 57º 14' 17,101" W
38,549" 10,934" W 11,407"  
S   S  

Rodovia MT-235

Trecho: Entroncamento MT 249 - Entroncamento MT 170

SRE 2020 Município
235EMT0112 São José do Rio Claro
235EMT0113 Nova Maringá
235EMT0115 Diamantino
235EMT0120 Diamantino
235EMT0122 Campo Novo do Parecis
235EMT0123 Campo Novo do Parecis

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
13º 48'
11,404"
S
57º 14'
17,107" W
13º 39'
54,83"
S
57º 52' 43,46" W

Extensão total: 310,9 km”

Art. 7º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 604, de 19 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Rodovia MT-480

Trecho: Fim da duplicação Av. Nilo Torres (Tangará da Serra) - Entroncamento MT-235

SRE 2020 Município
480EMT0012 Tangará da Serra
480EMT0015 Santo Afonso
480EMT0020 Nova Marilândia
480EMT0025 Diamantino
480EMT0030 Diamantino

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
14º 36'
51,038"
S
57º 30'
41,586" W
13º 48'
15,84"
S
57º 21' 28,334" W

Extensão total: 108,4 km"

Art. 8º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.388, de 05 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada, a partir de 15.10.2012, a operação e exploração mediante a cobrança de pedágio e a prestação de serviços inerentes previstos no Contrato de Concessão nº 001/2011/00-SEPTU, notadamente nas cláusulas 2.7.1.1 e seguintes, da seguinte Rodovia:

1. Rodovia MT-130

Trecho: Rondonópolis (Entr. BR 163) - Primavera do Leste (Entr. BR 070)

SRE 2020 Município
130EMT0020 Rondonópolis
130EMT0030=460EMT0060 Rondonópolis
130EMT0040 Rondonópolis
130EMT0050 Poxoréu
130EMT0060 Poxoréu
130EMT0070 Poxoréu
130EMT0073D* Poxoréu
130EMT0073E* Poxoréu
130EMT0075D* Poxoréu
130EMT0075E* Poxoréu
130EMT0085 Poxoréu
130EMT0090 Poxoréu
130EMT0100 Primavera do Leste

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
16º 25'
28" S
54º 36'
46" W
15º 34'
43,237"
S
54º 23' 40,556" W

Extensão total: 111,6 km"

Art. 9º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 651, de 21 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Rodovia MT-449

Trecho: Entr. BR-163 (PU Lucas do Rio Verde) - fim duplicação Lucas do Rio Verde.

SRE 2020 Município
449EMT0030 LUCAS DO RIO VERDE
449EMT0040 LUCAS DO RIO VERDE
449EMT0050 LUCAS DO RIO VERDE
449EMT0060 TAPURAH

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
13º 0'
36,15"
S
55º 57'
12,60" W
12º 45'
48,02"
S
56º 22' 32,56" W

Rodovia: MT-010

Trecho: Entr. MT-449 (Eldorado) - fim pavimentação

SRE 2020 Município
010EMT0290 TAPURAH
010EMT0288=338EMT0130 TAPURAH
010EMT0287=338EMT0130 TAPURAH

.

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
12º 45'
48,02"
S
56º 22'
32,56" W
12º 44'
09,96"
S
56º 31' 10,56" W

Rodovia: MT-338

Trecho: Entr. Div. Lucas do Rio Verde/Tapurah Entr. MT-010 (B)

Extensão - SRE: 26,28 km

SRE 2020 Município
338EMT0135 TAPURAH
338EMT0140 TAPURAH
338EMT0145 TAPURAH
338EMT0150* TAPURAH

*Apenas 0,38 km fazem parte da concessão

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
12º 44'
09,96"
S
56º 31'
10,56" W
12º 32'
0,16" S
56º 39' 21,771" W

Rodovia: MT-484

Trecho: Ribeirão Divisão (Div. Lucas do Rio Verde/Tapurah Entr. MT-010 (B) Entr. mt-560 (a)

SRE 2020 Município
484EMT0010 LUCAS DO RIO VERDE
484EMT0020 TAPURAH
484EMT0030 TAPURAH
484EMT0040* TAPURAH

*Apenas 2,67 km fazem parte da concessão

Coordenada Geográfica - Sinfra
Início Fim
Latitude Longitude Latitude Longitude
12º 46'
46,20"
S
56º 04'
27,12" W
12º 31'
50,71"
S
56º 11' 12,99" W

Extensão total: 148,33 km"

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 2.321, de 11 de janeiro de 2010.

Art. 11. Os Códigos do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E nos contratos de concessão de rodovias no âmbito do estado de Mato Grosso devem ser atualizados por meio de Termo Aditivo no prazo de 60 dias após a data de publicação deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro 2022, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Original assinado)

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística