Publicado no DOE - MT em 5 out 2012
Autoriza a operação e exploração, mediante pedágio, da Rodovia que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual; e
Considerando as previsões das Leis Estaduais nº 8.264/2004 e nº 9.120/2009 e Lei Federal nº 8.987/1995;
Considerando a norma fixada no inciso IV do art. 2º, do Decreto nº 2.057, de 30 de julho de 2009,
Decreta:
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 1566 DE 02/12/2022):
Art. 1º Fica autorizada, a partir de 15.10.2012, a operação e exploração mediante a cobrança de pedágio e a prestação de serviços inerentes previstos no Contrato de Concessão nº 001/2011/00-SEPTU, notadamente nas cláusulas 2.7.1.1 e seguintes, da seguinte Rodovia:
1. Rodovia MT-130
Trecho: Rondonópolis (Entr. BR 163) - Primavera do Leste (Entr. BR 070)
SRE 2020 | Município |
130EMT0020 | Rondonópolis |
130EMT0030=460EMT0060 | Rondonópolis |
130EMT0040 | Rondonópolis |
130EMT0050 | Poxoréu |
130EMT0060 | Poxoréu |
130EMT0070 | Poxoréu |
130EMT0073D* | Poxoréu |
130EMT0073E* | Poxoréu |
130EMT0075D* | Poxoréu |
130EMT0075E* | Poxoréu |
130EMT0085 | Poxoréu |
130EMT0090 | Poxoréu |
130EMT0100 | Primavera do Leste |
.
Coordenada Geográfica - Sinfra | |||
Início | Fim | ||
Latitude | Longitude | Latitude | Longitude |
16º 25' 28" S |
54º 36' 46" W |
15º 34' 43,237" S |
54º 23' 40,556" W |
Extensão total: 111,6 km
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro 2012, 191º da Independência e 124º da República
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
Secretário de Estado de Transporte e Pavimento Urbano