Decreto Nº 56750 DE 01/12/2022


 Publicado no DOE - RS em 2 dez 2022


Altera o Decreto nº 56.536 de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II -A do Título II do Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho , no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII, do artigo 82 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 56.536 de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II -A do Título II do Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho , no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. ...

.....

II - adaptar suas ferramentas de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 2º deste Decreto aos requisitos estabelecidos no § 6º do referido artigo até o dia 30 de junho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.