Decreto Nº 43074 DE 17/11/2022


 Publicado no DOE - PB em 18 nov 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19.06.1997, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 139-B do Regulamento do ICMS – RICM S, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao inciso VI do caput :

"VI - quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 3 (três) meses, consecutivos ou não, a Escrituração Fiscal Digital - EFD, desde que constatado por meio do sistema eletrônico da SEFAZ-PB que houve a emissão de documento fiscal em que o mesmo seja emitente ou destinatário no período apresentado, verificada mediante processo informativo;";

II - acrescido dos incisos XIV e XV ao caput , com as respectivas redações:

"XIV - quando o contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI - obtiver inscrição estadual e seu empresário tenha sido previamente o responsável de outra inscrição desta categoria, permanecendo a suspensão enquanto não comparecer à repartição do domicílio fiscal para comprovação de seu endereço e do efetivo exercício das atividades apresentada s;

XV - quando o contribuinte não apresentar durante 3 (três) meses, consecutivos ou não, a Escrituração Fiscal Digital - EFD.".

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 140 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador