Resolução BACEN/DC Nº 251 DE 11/10/2022


 Publicado no DOU em 14 out 2022


Altera a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, que estabelece procedimentos e parâmetros relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), e a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional.


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(Revogado pela Resolução BACEN Nº 306 DE 23/03/2023, efeitos a partir de 01/07/2023):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de outubro de 2022, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 40, §§ 2º e 3º, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

II - .....

.....

b) risco de reputação, decorrente de percepção negativa sobre a instituição por parte de clientes, contrapartes, acionistas, investidores ou supervisores;

c) risco social, conforme definido no art. 38-A da Resolução nº 4.557, de 2017;

d) risco ambiental, conforme definido no art. 38-B da Resolução nº 4.557, de 2017; e

e) risco climático, conforme definido no art. 38-C da Resolução nº 4.557, de 2017;

....." (NR)

Art. 2º A Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .....

.....

§ 2º .....

I - as perdas operacionais associadas:

a) ao risco cibernético, conforme definido no inciso III do art. 3º desta Circular; e

b) ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, de que trata a Resolução nº 4.557, de 2017; e....." (NR)

"Art. 5º .....

.....

IX - .....

.....

c) risco social, conforme definido no art. 38-A da Resolução nº 4.557, de 2017;

d) risco ambiental, conforme definido no art. 38-B da Resolução nº 4.557, de 2017;

e) risco climático, conforme definido no art. 38-C da Resolução nº 4.557, de 2017; e

f) risco cibernético, conforme definido no inciso III do art. 3º desta Circular;

....." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação