Resolução CMN Nº 5038 DE 29/09/2022


 Publicado no DOU em 3 out 2022


Altera a Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal (ACP).


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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de setembro de 2022, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e nos arts. 1º e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

Resolveu:

Art. 1º A Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 1º .....

.....

VII - RWACAM, relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada;

VIII - RWADRC, relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação; e

IX - RWACVA, relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO

Presidente do Banco Central do Brasil