Decreto Nº 21265 DE 20/09/2022


 Publicado no DOM - Vitória em 22 set 2022


Altera dispositivos do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 22464 DE 26/06/2023 e pelo Decreto Nº 22344 DE 02/05/2023):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Art. 32 , da Lei nº 6.075 , de 29 de dezembro de 2003 e o Art. 32 , do Decreto nº 13.314 , de 02 de maio de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 1º e acrescidos os incisos XI ao XVIII ao art. 30 do Decreto nº 13.314 , de 02 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. .....

I - .....

.....

X - .....

XI - gestão e administração da propriedade imobiliária;

XII - locação de mão-de-obra temporária;

XIII - serviços combinados de escritório e apoio administrativo;

XIV - serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;

XV - serviços de vigilância e segurança privada;

XVI - atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica;

XVII - representantes comerciais e agentes do comércio das seguintes atividades:

a) de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;

b) de madeira, material de construção e ferragens;

c) de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;

d) de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;

e) de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;

f) de produtos alimentícios, bebidas e fumo;

g) de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;

h) de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares;

i) de jornais, revistas e outras publicações.

XVIII - serviços de coworking e serviços de escritórios compartilhados.

§ 1º Para efeito de aquisição do benefício de que trata o caput deste artigo, relativamente aos serviços relacionados nos incisos I a XVIII, o respectivo estabelecimento deverá ser o único no território do Município de Vitória, exceto nos casos em que, havendo mais de um estabelecimento, os mesmos se situarem na área delimitada no Anexo II, deste Decreto."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de setembro de 2022

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal