Decreto Nº 21491 DE 22/08/2022


 Publicado no DOE - PI em 22 ago 2022


Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado nas operações com biocombustíveis, nas condições que especifica.


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(Revogado pelo Decreto Nº 22509 DE 01/11/2023):

A Governadora do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022; e

Considerando o Oficio SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 30/2022, de 12 de agosto de 2022, que consta no SEI 00009.019739/2022-29,

Decreta:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 21744 DE 29/12/2022):

Art. 1º Fica concedido crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível de modo que a carga tributária efetiva resulte em:

I - 12,80% (doze inteiros e oitenta centésimos por cento), até 07 de março de 2023;

II - 14,90% (quatorze inteiros e noventa centésimos por cento), a partir de 08 de março de 2023.

Parágrafo único. O crédito outorgado de que tratam os incisos I e II do caput poderão ser alterados de forma a ajustar-se ao limite do anexo único do Convênio ICMS nº 116, de 27 de julho de 2022.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PI, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 21744 DE 29/12/2022).

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de agosto de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Antônio Luiz Soares Santos

Secretário da Fazenda