Decreto Nº 2093 DE 28/07/2022


 Publicado no DOE - SC em 28 jul 2022


Altera o art. 2º do Decreto nº 1.937, de 2022, que introduz a Alteração 4.498 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto do art. 68 da Lei nº 10./297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n SEF 9474/2022,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.937 , de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo feitos a contar de 1º de abril de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli