Decreto Nº 42740 DE 25/07/2022


 Publicado no DOE - PB em 26 jul 2022


Altera o Decreto nº 42.494, de 11 de maio de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 87/2022 ,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 42.494 , de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 1º de abril de 2022 (Convênio ICMS 87/2022 );".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador