Lei Complementar Nº 151 DE 11/07/2022


 Publicado no DOM - Macapá em 15 jul 2022


Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 27 de 24.06.2004 - PMM - que versa sobre o licenciamento, autorização e fiscalização de atividades sócio econômicas.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 15 da Lei Complementar nº 27 de 24.06.2004 - PMM, o qual ficará com a seguinte redação:

"Art. 15. A autorização é um ato administrativo discricionário de caráter provisório e precário, devendo ser concedida por período não superior a 2 (dois) anos, de acordo com as disposições desta lei, para exploração das atividades econômicas."(NR)

Art. 2º Trata-se a referida emenda, uma forma de o Poder Executivo Municipal, de alguma forma fornecer mecanismos e incentivar o empreendedor a fazer melhorias a longo prazo.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 11 de Julho de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ