Ato COTEPE/ICMS Nº 51 DE 23/06/2022


 Publicado no DOU em 24 jun 2022


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Santa Catarina, no dia 20 de junho de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 19, no campo referente ao Estado da Bahia:

"

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

19

BA

40.606.305/0002-47

186.862.090

EXCELERATE ENERGY COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA


";

II - os itens 3 e 4, no campo referente ao Estado de Santa Catarina:

"

Unidade Federada: SANTA CATARINA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

3

SC

44.305.287/0001-33

26.142.275-8

ENERGIAS DE GASPAR SPE LTDA

4

SC

24.360.766/0002-26

25.890.431-3

NFE POWER LATAM PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA