Lei Complementar Nº 461 DE 22/06/2022


 Publicado no DOM - Campo Grande em 23 jun 2022


Altera o § 1º do inciso XI do art. 78 da Lei nº 2.909 , de 28 de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa do Município).


Recuperador PIS/COFINS

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º do inciso XI do art. 78 da Lei nº 2.909 , de 28 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.78. .....

.....

XI- .....

§ 1º As instalações de Painéis Eletrônicos serão permitidas a uma distância mínima de 1000 m (mil metros) umas das outras, se na mesma via, e de 400 m (quatrocentos metros) se em vias diferentes.

....." (NR).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JUNHO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal