Publicado no DOE - SP em 28 mai 2022
Dispõe sobre o reajuste dos valores das margens de distribuição, a atualização do custo médio ponderado do gás e do transporte, o repasse das contas gráficas, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy e revoga a Deliberação ARSESP nº 1.163, de 26 de maio de 2021 e a Deliberação ARSESP nº 1.273, de 23 de fevereiro de 2022.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão nº CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000, firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 977 , de 08 de abril de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056 , de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos em Penalidades, pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Nota Técnica NT.F-0018-2022, que apresenta os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário anual da Naturgy;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.273 , de 23 de fevereiro de 2022, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;
Considerando a correspondência CARTA PRESI 01, de 18 de maio de 2022, enviada pela Naturgy à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com cópia para ARSESP, com propostas para tratamento do presente reajuste tarifário; e
Considerando o Ofício SIMA/GAB/606, de 26 de maio de 2022, que solicita à ARSESP que faça os tratamentos tarifários conforme proposta da concessionária,
Delibera:
Art. 1º Reajustar em 14,614763% os valores máximos das margens de distribuição da Deliberação ARSESP nº 1.163/2021.
Parágrafo único. O percentual indicado resulta da variação acumulada no IGP-M de maio de 2020 a abril de 2021, igual a 14,660863%, descontada do Fator X de 0,0461%.
Art. 2º Reajustar em 7,05% os valores máximos das margens de distribuição da Deliberação ARSESP nº 1.163/2021 nos segmentos residencial e comercial.
Art. 3º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:
I - Os custos médios ponderados do gás e do transporte fixados nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicáveis, correspondem respectivamente a R$ 2,31645/m³ e R$ 0,3957/m³;
II - O custos médios ponderados do gás e do transporte fixados nas tarifas dos demais usuários, quando aplicáveis, correspondem respectivamente a R$ 2,3135/m³ e R$ 0,3957/m³;
III - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica é de R$ 0,688224/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$ -0,105502/m³ para os demais segmentos;
IV - O valor da parcela de recuperação de penalidades é de R$ 0,009974/m³; e
V - O valor da parcela de recuperação das despesas com perdas regulatórias de gás canalizado é de R$ 0,013222/m³.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 3,762165/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$ 2,886697/m³ para os demais segmentos.
Art. 4º Aprovar o Termo de Ajuste K igual a zero, referente ao ano regulatório 2020/2021, do quinto ciclo tarifário (jun/2020 a mai/2021), não havendo, portanto, efeitos tarifários.
Art. 5º Publicar as tabelas de valores, conforme segue:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Climatização e Geração de Energia, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;
V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e
VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.
Art. 6º O valor a título de PIS/PASEP e da COFINS contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,00%.
Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.
Art. 7º O preço do gás, considerado para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderá ser revisto pela ARSESP a qualquer tempo, para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 8º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.163, de 26 de maio de 2021 e a Deliberação ARSESP nº 1.273 , de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 9º Esta Deliberação entrará em vigor em 31 de maio de 2022.
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) Termo Fixo | (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 16,75 | 0,000000 |
2 | 1,01 a 7,00 m³ | 13,10 | 6,862424 |
3 | 7,01 a 16,00 m³ | 14,12 | 6,706982 |
4 | 16,01 a 41,00 m³ | 15,73 | 6,601509 |
5 | > 41,00 m³ | 16,24 | 6,587011 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | Faixa Única | 0,00 | 6,867988 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 41,87 | 7,038361 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 65,42 | 6,489043 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 250,83 | 6,116296 |
4 | > 5.000,00 m³ | 5.452,59 | 5,066091 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 447,35 | 6,214163 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 8.946,54 | 4,570417 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.462,95 | 3,867560 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 107.803,66 | 3,631742 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 119.167,84 | 3,513274 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 128.292,49 | 3,442213 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 164.302,24 | 3,410138 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR,
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 3,414422 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 3,264321 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 3,264321 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 442,24 | 0,631366 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 4.252,15 | 0,631366 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 8.946,54 | 0,631366 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 11.505,20 | 0,631366 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 34.515,64 | 0,391309 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 46.020,84 | 0,312420 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 57.526,06 | 0,306312 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 92.041,65 | 0,284994 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 115.052,09 | 0,264442 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 126.557,29 | 0,245790 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 161.072,93 | 0,176517 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mes- mos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte des- tinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,886977/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 442,24 | 0,631366 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 4.252,15 | 0,631366 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 8.946,54 | 0,631366 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 11.505,20 | 0,631366 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 34.515,64 | 0,391309 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 46.020,84 | 0,312420 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 57.526,06 | 0,306312 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 92.041,65 | 0,284994 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 115.052,09 | 0,264442 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 126.557,29 | 0,245790 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 161.072,93 | 0,176517 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,886697/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 447,35 | 3,327466 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 8.946,54 | 1,683720 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 41.462,95 | 0,980863 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 107.803,66 | 0,745045 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 119.167,84 | 0,626577 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 128.292,49 | 0,555516 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 164.302,24 | 0,523441 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC e GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 5,799164 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 4,431793 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 3,698455 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 3,676075 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 3,489590 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 3,459752 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 395,13 | 2,939050 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 7.902,21 | 1,487179 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 36.622,96 | 0,866366 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 95.219,69 | 0,658075 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 105.257,32 | 0,553436 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 113.316,85 | 0,490670 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 145.123,17 | 0,462339 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,466123 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,333544 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,333544 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revende a distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 200,00 m³ | 390,61 | 0,557667 |
2 | 200,01 a 5.000,00 m³ | 3.755,80 | 0,557667 |
3 | 5.000,01 a 40.000,00 m³ | 7.902,21 | 0,557667 |
4 | 40.000,01 a 100.000,00 m³ | 10.162,19 | 0,557667 |
5 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 30.486,62 | 0,345631 |
6 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 40.648,81 | 0,275951 |
7 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 50.811,02 | 0,270556 |
8 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 81.297,59 | 0,251726 |
9 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 101.622,01 | 0,233573 |
10 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 111.784,20 | 0,217099 |
11 | > 20.000.000,00 m³ | 142.270,82 | 0,155912 |
Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 2,572494 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 1,364736 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,717001 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,697234 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,532517 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 0,506162 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.