Resolução Administrativa GABIN Nº 40 DE 24/05/2022


 Publicado no DOE - MA em 26 mai 2022


Altera o Anexo 1.2 (Isenção por Prazo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica, nos termos do Convênio ICMS nº 101, de 12 de dezembro de 1997.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Convênio ICMS nº 24 , de 7 de abril de 2022, alterou o Convênio ICMS nº 101 , de 12 de dezembro de 1997, o qual, por sua vez, concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve

Art. 1º Os incisos III, IX e X do art. 30 do Anexo 1.2 (Isenção por Prazo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. (.....)

(.....)

III - aquecedores solares de água - 8419.12.00;

(.....)

IX - células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis - 8541.42.10 e 8541.42.20;

X - células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis - 8541.43.00 - Ex 01 - Células Solares;" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022. (Redação do artigo dada pela Resolução Administrativa GABIN Nº 51 DE 04/08/2022).

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda