Decreto Nº 48430 DE 23/05/2022


 Publicado no DOE - MG em 24 mai 2022


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 61/2021 , de 14 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 10.1 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

10. (.....)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
10.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 196/2009 ), Bahia (Protocolo ICMS 26/2010 ), Espírito Santo (Protocolo ICMS 26/2010 ), Pará (Protocolo ICMS 61/2021 ), Paraná (Protocolo ICMS 196/2009 ), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 196/2009 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 196/2009 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 32/2009 )
* Relativamente ao Estado de São Paulo, o âmbito de aplicação dos produtos constantes dos itens 25.0, 26.0, 28.0 e 29.0 é 10.4

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO