Decreto Nº 1928 DE 16/05/2022


 Publicado no DOE - SC em 17 mai 2022


Acresce o art. 1º-A ao Decreto nº 1.830, de 2022, que introduz a Alteração 4.467 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e nos arts. 32 e 39 da Lei nº 18.319, de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4798/2022,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.830, de 25 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. Fica dispensada, até o dia 31 de maio de 2022, a exigência de prévia concessão de regime especial na hipótese do inciso I do caput do art. 10-K do Anexo 3 do RICMS/SC-01, na redação dada pela Alteração 4.467." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de março de 2022.

Florianópolis, 16 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli