Decreto Nº 21486 DE 16/05/2022


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 18 mai 2022


Altera o art. 9º, os incs. I e III do art. 10 e inclui o inc. VII no caput e o § 2º renumerando o parágrafo único para § 1º no art. 10 do Decreto nº 21.187 , de 30 de setembro de 2021.


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O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º do Decreto nº 21.187 , de 30 de setembro de 2021, conforme segue:

"Art. 9º A autorização para atividade de comércio e serviços de que trata este Decreto poderão ser transferidas por óbito do licenciado aos herdeiros." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incs. I e III e incluídos o inc. VII no caput e o § 2º, renumerando o parágrafo único para § 1º no art. 10 do Decreto nº 21.187, de 2021, conforme segue:

"Art.10. .....

I - elementos de comércio e serviços de pequeno porte, denominados estandes:

.....

III - o comércio de flores será realizado em estrutura com 1,80m (um metro e oitenta centímetros) por 1,80m (um metro e oitenta centímetros), com 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) de altura, com toldo de 2,00m (dois metros) por 2,20m (dois metros e vinte centímetros), na cor verde;

.....

VII - o comércio de hortifrutigranjeiros será realizado em estrutura com 1,40m (um metro e quarenta centímetros) por 2,00m (dois metros), com 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) de altura, com toldo de 1,40m (um metro e quarenta centímetros) por 2,00m (dois metros), na cor amarela.

§ 1º .....

.....

§ 2º O comércio de flores e de hortifrutigranjeiros poderá ser realizado em outros equipamentos padronizados neste artigo." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de maio de 2022.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador Geral do Município.