Decreto Nº 43244 DE 26/04/2022


 Publicado no DOE - DF em 27 abr 2022


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no item 32 do Anexo Único ao Protocolo ICMS 22, de 1º de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
42 ..... ..... .....
Item CEST NCM/SH Descrição MVA/ST UF de Origem
Interna (%) Interestadual (%)
Indústria Atacadistas 12% 7% 4%
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
27.0 ..... ..... ..... 39,00 ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
  .....
NOTA 7- Protocolo ICMS 22, de 1º de abril de 2011, foi publicado no DOU de 14.04.2011.
   

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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