Lei Nº 3898 DE 30/03/2022


 Publicado no DOE - TO em 31 mar 2022


Altera o art. 3º da Lei nº 3.831 , de 26 de outubro de 2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.


Substituição Tributária

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 06 , de 9 de março de 2022, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Antônio Andrade, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no § 3º, do art. 27 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.831 , de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração

"Art. 3º .....

I - tributário, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até o dia 30 de setembro de 2021, inclusive o: (Convênio ICMS 203/2021 )

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D'Abreu, em Palmas, aos 30 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

Deputado ANTÔNIO ANDRADE

Presidente