Medida Provisória Nº 6 DE 09/03/2022


 Publicado no DOE - TO em 9 mar 2022


Altera o art. 3º da Lei nº 3.831 , de 26 de outubro de 2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, e adota outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.831 , de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

I - tributário, cujo fato gerador ou ato infracional tenha ocorrido até o dia 30 de setembro de 2021, inclusive o: (Convênio ICMS 203/2021 )

.....

....." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de março de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício