Decreto Nº 10061 DE 22/03/2022


 Publicado no DOE - GO em 22 mar 2022


Altera o Decreto nº 9.082 , de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º , inciso II, alínea "w", da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, e considera prioritária a obra de infraestrutura que especifica, para concessão do crédito outorgado estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, no inciso III do art. 41 da Lei nº 11.651 (Código Tributário do Estado de Goiás - CTE), de 26 de dezembro de 1991, também na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 202100036006973 e nº 202200036003634,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.082 , de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

.....

XIV - implantação básica e pavimentação asfáltica do anel viário do Contorno Oeste do Município de Pires do Rio/GO, com extensão de 12,44 km." (NR)

Art. 2º Fica autorizada a concessão do crédito outorgado de ICMS estabelecido na alínea "f" do inciso XVI do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, destinado a obras prioritárias, aos serviços de implantação básica e pavimentação asfáltica do anel viário do Contorno Oeste do Município de Pires do Rio/GO, com extensão de 12,44 km.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de março de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado