Decreto Nº 9082 DE 01/11/2017


 Publicado no DOE - GO em 6 nov 2017


Dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º , inciso II, alínea "w", da Lei nº 13.194/1997 .


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013004762,

Decreta:

Art. 1º O crédito outorgado de ICMS, destinado a obras prioritárias, estabelecido no art. 2º , inciso II, alínea "w", da Lei 13.194/1997 , será aplicado nas obras a seguir relacionadas:

I - Rodovia Vicentinópolis/Porteirão;

II - Rodovia GO-020/Polo industrial de Senador Canedo.

III - duplicação da Rodovia GO-536, com a construção de viaduto. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9115 DE 21/12/2017).

IV - contorno, entroncamento das Rodovias GO-210 com GO-410; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9175 DE 07/03/2018).

V - Rodovia GO-319, trecho entroncamento BR-452 (B)/GO-210 (A); (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9175 DE 07/03/2018).

VI - ligação do entroncamento BR 060/Usina Denusa. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9175 DE 07/03/2018).

VII - ligação do entroncamento BR 060 (Alexânia)/Serra do Ouro/Lago Corumbá IV. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9192 DE 20/03/2018).

VIII - anel viário, aeródromo e pavimentação asfáltica da GO-347, ligando o Município de Alto Horizonte à Mineração Manacá e à BR-080. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9262 DE 04/07/2018).

IX - ponte de concreto armado e protendido sobre o Rio Meia Ponte no Município de Goiatuba - GO, acesso à empresa Goiasa Goiatuba Álcool Ltda. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9292 DE 14/08/2018).

X - rodovia de ligação à GO-487; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9314 DE 17/09/2018).

XI - rodovia de ligação à GO-488; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9314 DE 17/09/2018).

XII - rodovia de ligação à GO-585. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9314 DE 17/09/2018).

XIII - continuidade de construção da ponte sobre o Rio Verdão, na rodovia GO-409, Município de Maurilândia. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 9514 DE 17/09/2019).

XIV - implantação básica e pavimentação asfáltica do anel viário do Contorno Oeste do Município de Pires do Rio/GO, com extensão de 12,44 km. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 10061 DE 22/03/2022).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR