Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/03/2022


 Publicado no DOE - RS em 18 mar 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Conheça o LegisWeb

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 38/2001 , de 6 de julho de 2001, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 07/2001 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2001, no Título I, Capítulo I, fica acrescentado o item 12.5 com a seguinte redação:

12.5 - Para fins do disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIX, nota 15, o motorista profissional (taxista) Microempreendedor Individual - MEI requererá o benefício em nome da pessoa física, identificada pelo número de inscrição no CPF.

2. Com fundamento no art. 3º , § 5º, do Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Título II, Capítulo III, 1.2.1, "b", o número 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.2 - .....

.....

1.2.1 - .....

.....

b) .....

.....

3. relação dos veículos de sua propriedade e declaração de que são utilizados em suas atividades essenciais.

.....

3. Com fundamento no art. 4º , § 1º, do Decreto nº 32.144/1985 , que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Título II, Capítulo III, 1.2.2, é dada nova redação às alíneas "d", "e" e "g", e fica acrescentada a alínea "h", conforme segue:

1.2 - .....

.....

1.2.2 - .....

.....

d) ao inciso VII, "b ", a licença expedida pelo DAER ou METROPLAN, conforme a competência para concessão ou autorização;

e) ao inciso VII, "c", a licença expedida pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte;

.....

g) ao inciso VII, "a", documento emitido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte, contendo:

1. nome e CPF do permissionário, inclusive quando constituído como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

2. placa e RENAVAM do veículo;

3. na hipótese de permissão para dirigir mais de um veículo, placa e RENAVAM do veículo a ser substituído ou incluído;

h) ao inciso VII, "d":

1. a licença expedida pela secretaria ou órgão responsável pelo transporte;

2. Autorização para Transporte Escolar emitida pelo DETRAN/RS, conforme art. 136 do CTB;

3. contrato entre as partes, conforme § 11 do art. 4º do RIPVA.

.....

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.