Decreto Nº 15267 DE 26/02/2022


 Publicado no DOM - Fortaleza em 26 fev 2022


Prorroga medidas de isolamento social e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a ocorrência de emergência pública no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconhecida no Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020;

Considerando os dados epidemiológicos e assistenciais relativos a síndromes respiratórias, dentre elas a decorrente da COVID-19;

Considerando as decisões do Comitê Estratégico encarregado da definição de medidas de prevenção e combate à propagação da epidemia da COVID-19;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

Decreta:

Art. 1º Dos dias 28 a 6 de março de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.243 , de 29 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de fevereiro de 2022, com as alterações do Decreto municipal nº 15.250 , de 5 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 5 de fevereiro de 2022, e com as alterações previstas neste Decreto, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.

Art. 2º A alínea "a" do inciso XXI e o inciso XXII do art. 8º, e o § 1º do art. 10, todos do Decreto nº 15.243 , de 29 de janeiro de 2022, com a alteração do Decreto nº 15.250 , de 5 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 8º (.....)

(.....)

XXI - a realização de eventos esportivos de futebol, desde que:

a) observem, até 6 de março de 2022, o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade total do equipamento, cabendo a limitação ser respeitada em cada setor destinado ao recebimento de público, conforme definido em protocolos da autoridade sanitária e no plano de jogo de cada evento;

(.....)" (NR)

XXII - a realização de eventos envolvendo as demais atividades esportivas profissionais, observadas as condições previstas no inciso XXI deste artigo, salvo quanto à capacidade, que fica limitada, até 6 de março de 2022, a 30% (trinta por cento) da capacidade total do equipamento, aberto ou fechado;" (NR)

"Art. 10. (.....)

§ 1º Até 6 de março de 2022, os demais eventos festivos, sociais, públicos ou privados, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados." (NR)

Art. 3º Para o período de carnaval (27 de fevereiro a 2 de março), ficam reiteradas, no Município de Fortaleza, as seguintes medidas:

I - vedação de concessão de ponto facultativo por entidades e órgãos públicos, incluindo os de ensino, saúde e assistência social;

II - recomendação às instituições privadas de ensino a fim de que funcionem normalmente;

III - proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos.

Parágrafo único. Em face do disposto no inciso II deste artigo, recomenda-se às categorias envolvidas a postergação do período para data futura, quando as autoridades de saúde entenderem seguro o momento diante do cenário epidemiológico e assistencial apresentado.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 26 de fevereiro de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO