Instrução Normativa ADAGRI Nº 1 DE 17/02/2022


 Publicado no DOE - CE em 24 fev 2022


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 01/2020, a qual dispõe sobre o trânsito interno de vegetais e partes de vegetais no estado do Ceará e dá outras providências.


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A Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009,

Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.145, de 25 de junho de 2008, e em seu regulamento, o Decreto Estadual nº 30.578, de 21 de junho de 2011, e

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 29 de Julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa nº 01/2020, para a se-guinte redação:

Art. 6º [.....]

§ 1º No caso da emissão conforme o caput, a quantidade de GTIV fica limitada a 05 (cinco) GTIV, por CPF/CNPJ, por propriedade.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor, na data de sua assinatura.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2022.

Vilma Maria Freire dos Anjos

PRESIDENTE