Resolução GSEFAZ Nº 7 DE 22/02/2022


 Publicado no DOE - AM em 23 fev 2022


ALTERA a Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR-REDAR.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequação da Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ, de 11 de agosto de 2020, ao disposto no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 43.896 , de 18 de maio de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 0027/2020-GSEFAZ, de 11 de agosto de 2020, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR - REDAR, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 5º:

"Art. 5º A análise do pedido de REDAR será realizada pelos seguintes órgãos do DEARC:

I - Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA - GCIV, em caso de recolhimento do IPVA;

II - Gerência de Arrecadação e Controle do ITCMD - GCIT, em caso de recolhimento do ITCMD;

III - Gerência de Controle de Arrecadação - GCAR, nas demais hipóteses, após a manifestação da Subgerência de Conciliação de Conta Corrente - SGCC."

II - o art. 7º:

"Art. 7º Em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa, a Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial - PRODACE, da Procuradoria-Geral do Estado poderá adotar os procedimentos para análise, deliberação e execução do REDAR ou encaminhar à GCAR para execução do REDAR, conforme regras estabelecidas nesta Resolução."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda