Decreto Nº 15257 DE 12/02/2022


 Publicado no DOM - Fortaleza em 12 fev 2022


Prorroga medidas de isolamento social.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a ocorrência de emergência pública no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconhecida no Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020;

Considerando os dados epidemiológicos e assistenciais relativos a síndromes respiratórias, dentre elas a decorrente da COVID-19, com a ação da nova variante Ômicron, de rápida propagação, a inspirar cuidados e exigir providências do Poder Público municipal para conter o avanço, visando a proteção da população de Fortaleza;

Considerando as decisões do Comitê Estratégico encarregado da definição de medidas de prevenção e combate à propagação da epidemia da COVID-19;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

Decreta:

Art. 1º Dos dias 14 a 27 de fevereiro de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.243 , de 29 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de fevereiro de 2022, com as alterações do Decreto municipal nº 15.250 , de 5 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 5 de fevereiro de 2022, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.

Art. 2º O § 1º do art. 10 do Decreto nº 15.243 , de 29 de janeiro de 2022, com a alteração do Decreto nº 15.250 , de 5 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

§ 1º Até 1º de março de 2022, os demais eventos festivos, sociais, públicos ou privados, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados." (NR)

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto neste Decreto, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 12 dias de fevereiro de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO