Decreto Nº 34544 DE 12/02/2022


 Publicado no DOE - CE em 12 fev 2022


Prorroga o isolamento social no estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 34.523, de 29 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto nº 34.541, de 5 de fevereiro de 2022.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando a situação de emergência em saúde no Estado do Ceará decorrentes da Covid - 19;

Considerando a seriedade e o comprometimento com que o Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

Considerando o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de

isolamento social no Estado do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos;

Considerando que o cenário pandêmico inspira maiores cuidados e prudência por todos, a fim de se evitar o avanço da doença, tornando necessária também a adoção de medidas mais intensas pelo Poder Público buscando conter a proliferação do vírus e, com isso, proteger a saúde da população;

Considerando a necessidade de adotar medidas que possam, além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a saúde da população cearense,

Decreta:

Art. 1º De 14 a 27 de fevereiro de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido segundo os termos do Decreto nº 34.523 , de 29 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 34.541 , de 5 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O § 1º do art. 10 , do Decreto nº 34.523 , de 29 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

§ 1º Até 1º de março de 2022, os demais eventos festivos, sociais, públicos ou privados, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida para 500 (quinhentas) pessoas, caso realizados em ambientes abertos, e para 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, se realizados em ambientes fechados."

Art. 3º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 34.523 , de 29 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 34.541 , de 5 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ