Protocolo ICMS Nº 1 DE 27/01/2022


 Publicado no DOU em 28 jan 2022


Altera o Protocolo ICMS nº 12/2020, que dispõe sobre a remessa de etanol hidratado combustível do Estado de Goiás para armazenagem no Estado do Mato Grosso.


Substituição Tributária

Os Estados de Goiás e Mato Grosso, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Economia e da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 12, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. Os Estados signatários acordam em adotar os procedimentos previstos neste protocolo na operação com etanol hidratado combustível realizada pelo estabelecimento da empresa RAÍZEN ENERGIA S.A, CNPJ nº 08.070.508/0167-67, IE/GO nº 10.858.378-3 situado na Rodovia GO 050, KM 328,5,CEP 75.809-899, Zona Rural, no Município Jataí (GO), para armazenagem no estabelecimento da empresa RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A, CNPJ nº 33.453.598/0053-54, IE/MT nº 13.418.884-5, situado no Município de Alto Taquari (MT), Rodovia MT 100, Km 86, Zona Rural, os quais doravante passam a ser denominados, respectivamente, DEPOSITANTE e DEPOSITÁRIO.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo.