Decreto Nº 1688 DE 24/01/2022


 Publicado no DOE - SC em 25 jan 2022


Introduz a Alteração 4.402 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 35 da Lei nº 18.319 , de 30 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0255/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.402 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.15. .....

.....

X - ao fabricante estabelecido neste Estado, de 4% (quatro por cento) calculado sobre o valor da entrada de leite in natura produzido em território catarinense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de leite, observado o disposto no § 4º deste artigo (Lei nº 18.319/2021 , art. 35);

......

§ 4º .....

.....

IV - não se aplica à proporção de saídas de leite em estado líquido, exceto saídas de leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 4º do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .

Florianópolis, 24 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Paulo Eli