Decreto Nº 42931 DE 19/01/2022


 Publicado no DOE - DF em 20 jan 2022


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com vistas a implementar na legislação distrital disposição do Convênio ICMS nº 60, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).


Recuperador PIS/COFINS

O Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 60 , de 05 de julho de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 312-P. Não incide ICMS sobre a remessa expressa internacional devolvida ao exterior, na forma da legislação federal pertinente, desde que a declaração relativa à importação apresente a situação final "Devolvida/Declaração Cancelada" e não seja devido o pagamento do Imposto de Importação. (Convênio ICMS nº 60/2018 )" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício